
Atualmente a assinatura do decreto presidencial que instituiu o PNDH-3 tem ganhado alguma repercussão, como debates onde foram tecidas opiniões contrárias e favoráveis, este artigo visa analisar criticamente tanto a idéia de se ter um Programa Nacional, como os pensamentos defendidos por este. (Chama a atenção o fato de todo o enfoque da mídia acerca do tema só acontecer agora, após aprovação do decreto)
O Programa Nacional de Direitos Humanos-3 origina-se de pressupostos errôneos, dessa forma suas conclusões, obviamente, não poderiam ser mais equivocadas.
Primeiramente, a própria idéia de um Programa cuja adoção ocorra por meio de ações coercitivas – não importando sua finalidade – traz em seu bojo a concepção autoritária de que um grupo de pessoas (leia-se Estado) pode fazer mais para o bem dos indivíduos do que eles próprios – por meio de suas ações livres, oriundas unicamente do seu querer. Outra conseqüência inevitável de um Programa Nacional, é que ele interfere na liberdade de ação individual, uma vez que, ao incentivar o que foi programado, automaticamente desincentiva o que não faz parte da programação oficial.
Outra idéia errônea intrínseca a um Programa Nacional é a visão estritamente coletivista de se buscar um projeto, plano, agenda - ou melhor: uma ação comum - que deva ser tomada (imposta) por todo um grupo de indivíduos, que, indubitavelmente, possuem escalas de valores, desejos e até mesmo convicções de certo/errado distintas. O coletivismo fica claramente explicito na argumentação de que “A sociedade está agindo de forma mais madura e se mobilizando pelo PNDH 3.”1 . A sociedade? Mas esta não é um ente, não é um ser com aspirações próprias, é apenas a soma de indivíduos que, como já dito antes, possuem valores distintos. A esse processo de coletivização o eminente economista austríaco Ludwig von Mises chama de universalismo e explica: “Universalismo é o conceito holístico ou coletivista que considera a sociedade como uma entidade que tem vontade e objetivos próprios, independentes e separados daqueles dos indivíduos.”2
Embora a constatação dessa falácia coletivista possa parecer simples de ser detectada, alguns “disfarces” são postos por cima desta prática. O mais comum atualmente é o de uma “democracia universal”, isto é: advoga-se ser a democracia o processo legitimador de qualquer ação governamental, como se a simples maioria eleitoral fosse um grande OK para quaisquer medidas adotadas pelo governo, não importando se estas vão ou não de encontro às liberdades, afinal, segundo a lógica estatista, o bem individual deve vim atrás do bem coletivo, democraticamente escolhido. Além de falso este argumento é extremamente perigoso. A colocação em prática de pensamentos como este tornam possíveis projetos tirânicos, como estamos presenciando hoje em boa parte da América Latina.
Dessa forma, a palavra “democracia” entra no discurso estatista como o grande fim a ser alcançado, e para alcançá-lo, claro, os meios são relativizados. Infelizmente, o PNDH-3 possui algumas características similares a essas, como fica claro já nas primeiras linhas da apresentação do projeto feita pelo Presidente Lula: “Ao assinar o decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, reafirmo que o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia. Não apenas democracia política e institucional, grande anseio popular que a Constituição de 1988 já materializou, mas democracia também no que diz respeito à igualdade econômica e social.” 3 Como assim? Democracia “diz respeito” à distribuiçãoles igualitária de renda? Percebe-se que o Projeto busca ter uma abrangência muito maior do que que “apenas” garantir os direitos humanos. Outro fato grave é alegar que o PNDH-3 é “uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia”, como avaliaremos a seguir os meios utilizados para que ocorra esse “fortalecimento” são totalmente contrários à liberdade e à propriedade.
Vale ressaltar, antes, o quão subjetivo é o que se entende por “direitos humanos”, para um libertário, obviamente, seria “apenas” o respeito à propriedade, à liberdade e à vida. Pela avaliação do Projeto fica claro que este não foi o significado adotado pelos seus elaboradores.
Sendo assim, vamos analisar os principais ataques do projeto aos verdadeiros direitos humanos. Primeiramente, o PNDH-3 volta a tocar em um ponto que vez ou outra sofre ataque do Estado (infelizmente, algumas vezes com êxito) – a liberdade de imprensa. O que espanta desta vez é o “passo largo” que pretende ser dado pelo Estado no controle dos meios de comunicação. O Projeto: “(...)o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.” 4 Vejam o absurdo, se não seguirem um critério esdrúxulo de Direitos Humanos os serviços de rádio e televisão estão sujeitos à penalidades. Quem será o responsável por esse projeto? O “Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura”5, ou seja, o próprio Estado, claro! Já se pode esperar um favorecimento à imprensa aliada ou uma ação contra alguma oposição ao governo. Qualquer semelhança desse projeto com as ações implementadas na Venezuela, não é mera coincidência. Se aqui vai com passos mais curtos do que lá, é provável, mas que o objetivo é o mesmo, não tenha dúvida.
Atacada a liberdade, o PNDH-3 não poderia deixar passar ilesa o outro pilar da individualidade – a propriedade. Uma das ações propostas: “Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.” Que nossa constituição possui normas que desrespeitam o individuo todos nós sabemos, mas nenhuma é pior que “função social da propriedade”6. Em nome desse pressuposto vale praticamente tudo, basta a propriedade não estar cumprindo sua “função social”. Mais simples intervir na propriedade privada, impossível! A única e exclusiva função “social” que uma propriedade deve exercer é a da vontade do seu dono. As ações continuam, propondo, em caso de invasão de terras, que fosse priorizada “a realização de audiência coletiva com os envolvidos”7 É exatamente isso que você pensou – sua fazenda é invadida e a prioridade não é a retirada e a punição dos invasores, mas sim uma audiência coletiva. O tempo que isso demanda, os entraves legais brasileiros, entre outros empecilhos farão esse processo, por si imoral, estender-se sabe-se lá quanto.
As ações contra a liberdade e a propriedade não param por ai, são várias, quase (para não ser generalista) todo o Projeto. O que fica claro ao analisá-lo é que a situação no Brasil está ficando cada vez mais hostil à liberdade. Dessa forma torna-se, cada vez mais, necessário que os ainda lúcidos falem, se expressem, demonstrando todo seu descontentamento, como hoje ocorrerá em São Paulo. Não podemos parar.
1-http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/aprovacao-do-pndh-3-evidencia-avanco-na-luta-pelos-direitos-humanos/
2- Ludwig von Mises, "Ação Humana", p. 101 .
3- http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf
4- idem
5- idem
6- idem
7- idem
7- idem





